TRF3 anula processo seletivo que dispensou concurso público para contratação em obras do PAC
Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a anulação de processo seletivo simplificado adotado pela Secretaria de Patrimônio da União para a contratação de servidores temporários para obras e projetos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). O Ministério do Planejamento alegava que o aumento da demanda por trabalho do programa federal justificaria a modalidade de contratação, dispensando assim a necessidade legal de concurso público.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) rebateu essa justificativa, defendendo a anulação do processo seletivo simplificado. Para a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues, a simples existência do PAC não seria suficiente para motivar a dispensa, pois, deste modo, qualquer programa desenvolvido pelo governo teria o condão de afastar a exigência constitucional de concurso público.
A falta de prazo certo para os contratos, bem como remuneração mais elevada aos servidores temporários quando comparada à remuneração de servidores concursados que desempenham atividades idênticas ou semelhantes foram fatos apresentados pelo MPF para justificar a anulação do processo seletivo simplificado. De acordo com a manifestação da PRR3, a 5ª Turma do TRF-3 decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do MPF e anular o processo seletivo simplificado destinado à contratação de servidores temporários para obras relacionadas ao PAC.
Veja mais informações sobre o caso no parecer disponibilizado abaixo. Parecer
Processo nº 0026977-62.2008.4.03.6100
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