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21 de Maio de 2024
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    TRF3 CONFIRMA CONDENAÇÃO POR TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO E MEDICAMENTOS FALSOS

    Acusados foram pegos transportando Viagra, Pramil, Eroxil e pistolas semiautomáticas em automóvel com documentação falsificada

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, em decisão unânime, condenação de acusado de tráfico de armas de fogo, munições e medicamentos falsos. Além desses crimes, a condenação envolveu também receptação de veículo e uso de documento falso.

    Em junho de 2010, policiais rodoviários federais, em fiscalização de rotina, flagraram um veículo Ford/Fiesta, com placa de São Paulo, ocupado por dois homens, um dirigindo o carro e outro dormindo no banco traseiro, procedentes de Ciudad Del Este, no Paraguai, ocasião em que, verificados os documentos do automóvel, constatou-se que os certificados de registro e licenciamento apresentados indicavam sinais de falsificação, já que a numeração do chassi não coincidia com aquela que estava gravada no veículo, que tinha registro de furto/roubo.

    Ao vistoriar o automóvel, os policiais encontraram mercadorias estrangeiras no porta-malas e no compartimento destinado ao airbag do passageiro. Também foram localizadas, em compartimento adaptado na caixa de ar do carro, no assoalho, embaixo do carpete, no lado esquerdo, 150 cartelas de Pramil, duas cartelas de Viagra, quatro cartelas de Digram, duas cartelas de Eroxil e duas cartelas de Cialis (no total, 3096 comprimidos); no lado direito foram encontradas nove pistolas semiautomáticas, um revólver e diversos cartuchos de munição.

    O laudo do exame das munições indica que são de origem estrangeira, não se podendo afirmar se são do México, dos Estados Unidos, da Alemanha, da Áustria ou da Sérvia. Verificou-se que alguns cartuchos são procedentes de Israel, da Coreia e República Tcheca. Os exames comprovaram a eficiência dos projéteis. Em relação às armas, constatou-se que algumas procediam da Argentina e outras dos Estados Unidos.

    O laudo de exame de produtos farmacêuticos atestou que os medicamentos Viagra e Cialis são falsos; os demais medicamentos Pramil, Digram e Eroxil não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não poderiam ter sido importados para o Brasil.

    A sentença de primeiro grau absolveu um dos acusados por falta de provas em relação à sua autoria do crime e condenou o outro pela importação dos medicamentos falsos e sem registro na Anvisa à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 580 dias-multa; pelo crime de tráfico de armas de fogo e munições à pena de 7 anos de reclusão e 16 dias-multa; pelo crime de receptação à pena de 1 ano e 10 dias-multa e pelos crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público, à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Ficou estabelecido o regime inicial fechado para cumprimento de pena e o valor unitário do dia-multa em R$ 80,00.

    A decisão da Primeira Turma aumentou a condenação pelo crime de tráfico de armas para 8 anos e 2 meses de reclusão e 18 dias-multa. Admitiu o concurso formal perfeito entre os crimes de tráfico de armas e de importação de medicamentos falsos e sem licença, para fixar a pena definitiva para estes crimes em 8 anos e 2 meses de reclusão e 18 dias-multa. Já para os crimes de receptação e uso de documento falso foi admitido o concurso material e a pena total ficou em 11 anos e 2 meses de reclusão e 38 dias-multa.

    No tribunal, a apelação criminal recebeu o nº 0004781-12.2010.4.03.6106/SP.

    Assessoria de Comunicação

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