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20 de Maio de 2024
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    TRF3 decide que servidor não precisa restituir verba alimentar recebida por erro da administração

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Em recente decisão monocrática o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que não há necessidade de servidor público restituir valores gastos com alimentação e recebidos por erro da administração.

    O servidor, vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu no período de maio de 2003 a abril de 2008 pagamento de duas vantagens a título de alimentação. Chegou a questionar junto à Administração sobre a possibilidade de cumulação do pagamento. Entretanto, somente em 2008 foi notificado a devolver os valores recebidos a maior.

    Entrou, então, com uma ação na qual obteve uma antecipação de tutela para suspender os descontos, referentes à devolução, em seu contracheque. A sentença julgou procedente seu pedido a final, uma vez que ficou demonstrada a sua boa-fé quando dos recebimentos, e a União informou que não iria recorrer.

    A decisão observa: O simples fato de a rubrica constar nos comprovantes de rendimentos do servidor não faz presumir que tivesse ciência de estar recebendo quantia indevida. Não há qualquer prova nos autos de que o servidor tivesse conhecimento do equívoco da Administração, sendo certo que a má-fé não se presume e deve ser cabalmente comprovada.

    O relator do caso, baseado em precedentes do STJ e do TRF3, negou seguimento à remessa oficial.

    No tribunal, o processo recebeu o nº 0005458-55.2003.4.03.610/SP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-decide-que-servidor-nao-precisa-restituir-verba-alimentar-recebida-por-erro-da-administracao/120387006

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