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9 de Maio de 2024
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    TRF3 isenta caixa por vícios de construção de imóvel

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Em recente decisão, o TRF3 afastou a competência da Justiça Federal para julgar ação de reparação de danos materiais movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Seguradora S/A por vícios de construção em imóvel.

    A ação foi ajuizada contra a CEF porque os autores entendem ser ela solidariamente responsável pelos vícios de construção apresentados pelo imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), principalmente porque a perícia a cargo da instituição teria sido realizada com desídia. Assim, por ser parte na relação jurídica de consumo, estaria configurado o interesse do banco na ação, de modo a atrair a competência da Justiça Federal.

    Ao analisar o caso, o relator assinala que, de acordo com o contrato apresentado, a CEF não financiou nenhum empreendimento em construção com prazo de entrega. Trata-se meramente de contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia no âmbito do SFH, pelo qual os autores da ação obtiveram recursos para financiar a compra de imóvel de terceiros particulares.

    Como a CEF atua em tal situação estritamente como agente financeiro, a perícia por ela realizada não tem por objetivo atestar a solidez da obra, mas apenas resguardar o interesse da instituição financeira, já que o imóvel financiado lhe é dado em garantia.

    Assim, não se pode falar em responsabilidade do banco pelos vícios apresentados pelo imóvel financiado, já que não participou da construção do empreendimento. Desse modo, a indenização deve ser cobrada da seguradora, devendo a CEF sair do polo passivo da ação principal, remetendo-se os autos à Justiça Estadual.

    A decisão está amparada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.

    No tribunal, o processo recebeu o número 2011.03.00.000500-5/SP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-isenta-caixa-por-vicios-de-construcao-de-imovel/200666352

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