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16 de Junho de 2024
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    TRF3 PROMOVERÁ CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE CONCILIADORES

    Inscrições devem ser realizadas pelos conciliadores diretamente nas Centrais de Conciliação de 29 de abril a 03 de maio

    O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, com o apoio do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (Gabcon) e em parceria com a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região (Emag), promoverá, de 3 a 14 de junho de 2019, das 10h às 12h, Curso de Atualização de Conciliadores.

    As inscrições serão realizadas pelos conciliadores diretamente nas Centrais de Conciliação (CECONs) habilitadas, a partir das 9h do dia 29 de abril de 2019 até às 17h do dia 03 de maio de 2019, horário de Brasília, por e-mail, nos endereços a seguir listados:

    Cecon Botucatu - BOTUCA-SAPC@trf3.jus.br



    Cecon Campinas - CAMPIN-SAPC@trf3.jus.br

    Cecon Campo Grande - CGRANDE-CONCILIACAO@trf3.jus.br

    Cecon Guarulhos - GUARUL-SAPC@TRF3.JUS.BR

    Cecon Osasco - osasco-sapc@jfsp.jus.br

    Cecon Presidente Prudente - PPRUDE-SAPC@trf3.jus.br

    Cecon Santo André - SANDRE-SAPC@trf3.jus.br

    Cecon São Paulo - ADMSP-NUAC@trf3.jus.br

    Cecon Sorocaba - soroca-sapc@trf3.jus.br

    O curso é voltado exclusivamente aos conciliadores cadastrados na Justiça Federal da 3.ª Região, que tenham se formado há mais de um ano contado da expedição do respectivo certificado e que não tenham participado, no ano de 2018, de nenhum curso de aperfeiçoamento oferecido pela Justiça Federal da 3.ª Região.

    O curso será realizado presencialmente nas dependências da Emag com transmissão simultânea para as CECONs devidamente habilitadas na forma do Edital.

    Aos voluntários (público externo) são requisitos para participar do curso:





    I – estar regularmente inscrito no Cadastro Regional de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
    II – prestar serviço à Justiça Federal da 3.ª Região por, no mínimo, 1 (um) dia por mês, após o término do curso, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, até o cumprimento das 30 (trinta) horas previstas no artigo 19 deste Edital.
    III- não ter participado de nenhum curso de aperfeiçoamento de conciliadores e mediadores oferecido pela Justiça Federal da 3.ª Região no ano de 2018.
    IV- ter participado, no ano de 2018, ao menos 5 (cinco) audiências de conciliação em quaisquer das CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região.
    V- não ter descumprido as normas de editais dos cursos oferecidos pelo Gabinete da Conciliação ou pelas CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região nos últimos 5 (cinco) anos.



    Aos servidores da Justiça Federal (público interno) são requisitos para participar do curso:

    I – estar regularmente inscrito no Cadastro Regional de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
    II – obter anuência do superior hierárquico, antes do início do curso, para comparecer às aulas teóricas e para prestar serviço à Justiça Federal da 3.ª Região por, no mínimo, 1 (um) dia por mês, após o término do curso, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, até o cumprimento das 30 (trinta) horas previstas no artigo 19 deste Edital.
    III- não ter participado de nenhum curso de aperfeiçoamento de conciliadores e mediadores oferecido pela Justiça Federal da 3.ª Região em 2018.
    VI- ter participado, no ano de 2018, ao menos 5 (cinco) audiências de conciliação em quaisquer das CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região.
    V- não ter descumprido as normas de editais dos cursos oferecidos pelo Gabinete da Conciliação ou pelas CECONs da Justiça Federal da 3.ª Região nos últimos 5 (cinco) anos.



    Após a conclusão do curso, o participante deverá iniciar a prestação de serviço voluntário de, no mínimo, 30 (trinta) horas na função de conciliador, a ser cumprido até o final da atual gestão do Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação, contado a partir da publicação da lista de aprovados do § 3.º do art. 18 deste Edital.

    Em caso de desistência ou de não cumprimento do tempo mínimo de serviço voluntário posterior, o cursista estará obrigado à restituição dos custos despendidos pela Administração, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

    Ao término do serviço voluntário, será emitida pelo Gabinete da Conciliação certidão de comprovação do cumprimento destas horas de trabalho de conciliador.



    Clique aqui para ver o edital (com os anexos) do curso de 2019

    Documentos

    Para a efetivação da inscrição, serão exigidos os documentos constantes no art. 11 do edital, que deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail aos endereços eletrônicos das CECONs listadas acima.

    No campo assunto do e-mail, o remetente deve indicar seu nome seguido das palavras "documentos para inscrição".

    A aprovação da inscrição será informada por cada CECON até às 19h do dia 10 de maio de 2019.

    A lista de candidatos aprovados, consolidada por CECON, será divulgada em 17 de maio de 2019 na página da internet do Gabinete da Conciliação (http://www.trf3.jus.br/conciliar/gabinete-da-conciliacao/).

    Gabinete da Conciliação do TRF3

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