Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF3 REJEITA DENÚNCIA QUE PRETENDIA CRIMINALIZAR IMPORTAÇÃO DE APARELHO RECEPTOR DE SINAL DE TV

    Questão é controvertida na legislação e na jurisprudência

    Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) destinado a obter o prosseguimento de ação penal resultante de apreensão de aparelho receptor de sinal de TV.

    Narra a denúncia que o réu foi abordado dentro de um ônibus proveniente de Pereira Barreto com destino a Santa Fé do Sul, na posse de um aparelho receptor de sinal de TV, marca América, modelo DV3, F-90, HDPV, bem como 2 aparelhos KU-Band, LNBF Universal, marca Powerpack, modelo LNB-2KU, avaliados em R$ 256,59.

    O laudo de perícia criminal concluiu que o receptor digital é utilizado para recepção e decodificação de sinal digital de televisão via satélite, e o LNB utilizado para captar o sinal e fazer uma redução de sua frequência para ser injetado no cabo coaxial que está ligado ao receptor. O laudo esclarece, ainda, que os equipamentos não são transmissores de ondas eletromagnéticas, incapazes de provocar interferências nas radiocomunicações, tratando-se de receptores, decodificadores, conversores de sinais, para uso em sistema de televisão via satélite.

    A denúncia, em primeiro grau, sinaliza que a mercadoria em questão é proibida de ser importada e que se estaria diante de um crime de contrabando, nos termos do artigo 35 da Lei nº 8977/1991.

    A decisão do TRF3 observa que o referido dispositivo legal não estabelece sanção penal a ser aplicada ao agente que incidir no aludido tipo penal. Assim, embora seja ilícita a prática do desvio de sinal de TV a cabo, não há pena privativa de liberdade prevista na norma que estabelece a proibição. De acordo com precedente jurisprudencial, tal situação acarreta atipicidade penal da conduta (REsp 1185601/RS, DJe 23/9/2013).

    Também a afirmação de que os equipamentos importados são proibidos porque a captação de sinal de TV a cabo constitui crime de furto é controvertida nos tribunais (HC 97261-STF; Resp 200801619864, DJe 29/6/2009).

    O colegiado rebate ainda outras argumentações que considera frágeis na tese esposada pelo MPF para concluir que, como não se sabe se é crime ou não a captação de sinal de TV a cabo, não há que se falar que os equipamentos destinados a esse fim são proibidos serem importados, razão pela qual foi negado o recurso interposto para obter o prosseguimento da ação penal em primeiro grau.

    No tribunal, o processo recebeu o nº 2012.61.24.0016117-0/SP.

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    • Publicações4474
    • Seguidores2950
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1343
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-rejeita-denuncia-que-pretendia-criminalizar-importacao-de-aparelho-receptor-de-sinal-de-tv/151621023

    Informações relacionadas

    Philipe Monteiro Cardoso, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Entenda o usucapião ordinário, extraordinário e extrajudicial

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Alm Li Diane, Perito Criminal
    Notíciashá 7 anos

    Transação Penal em Ação penal privada

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Segundo a jurisprudência, o furto de sinal de TV a cabo é crime?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)