Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF4 confirma naturalização de idosa que já vive há mais de 40 anos no Brasil

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu naturalização ordinária a uma jordaniana de 74 anos que já reside há mais de 40 anos no Brasil. Conforme a decisão, tomada pela 4ª Turma dia 19 de setembro, a idosa preenche os requisitos legais, visto que se comunica em língua portuguesa.

    Moradora de Florianópolis, a estrangeira tem quatro filhos nascidos no Brasil, sendo também pensionista do INSS do marido falecido. Ela ajuizou processo administrativo junto à Polícia Federal, mas teve o pedido negado sob argumento de que não tinha conhecimento do idioma português.

    A idosa recorreu à Justiça Federal de Santa Catarina e a ação foi considerada procedente. Segundo o magistrado de primeiro grau, a requerente manifestou seu desejo à naturalização comunicando-se em língua portuguesa sem dificuldade.

    A união apelou ao tribunal sustentando que a concessão da naturalização é faculdade exclusiva do Poder Executivo e que a Lei de Migração estabelece como condição para ser considerado brasileiro naturalizado, a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, ou seja, ler e escrever a língua portuguesa.

    O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reproduziu trecho da sentença, reafirmando que a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) revogou a exigência de ler e escrever a língua portuguesa, requerendo apenas a habilidade de comunicação.

    Aurvalle ressaltou que a idosa preenche os demais requisitos legais. “A legislação vigente prevê que será concedida a naturalização ordinária àquele que conseguir se comunicar em língua portuguesa, o que ficou comprovado pelo relato do magistrado de primeira instância”, concluiu o desembargador.

    • Publicações6752
    • Seguidores1399
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-confirma-naturalizacao-de-idosa-que-ja-vive-ha-mais-de-40-anos-no-brasil/632191892

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)