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17 de Junho de 2024
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    TRF4 determina que Caixa repasse 50% dos depósitos judiciais para o governo do Paraná


    Fachada do prédio do TRF4


    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) repasse 50% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos que tenham como uma das partes o estado do Paraná para a Conta Única do Tesouro do Estado.

    O executivo paranaense ajuizou ação contra a CEF alegando descumprimento da Lei Complementar 151/2015, que determina o repasse de até 70% dos valores de depósitos judiciais, que formam o fundo de reserva do estado, para utilização da administração no cumprimento de compromissos financeiros.

    A CEF alegou a inexistência de identificação do CNPJ dos órgãos da administração indireta nos cadastros, o que impossibilitaria a liberação, devido à pendência na comprovação do estado como parte nos processos.

    A tutela antecipada requerida pelo governo paranaense foi negada pela Justiça Federal de Curitiba e a Procuradoria estadual recorreu ao tribunal. O governo alega que o atraso representará prejuízo, visto que os valores terão que ser repassados pelo estado com remuneração pela taxa Selic e com multa.

    Para a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a utilização dos depósitos judiciais foi uma alternativa criada pelo Congresso Nacional para que os estados possam fazer frente à crise econômica nacional. Segundo ela, “essa possibilidade não pode ser prejudicada por entraves burocráticos levantados pela CEF”.

    A desembargadora ressaltou que problemas existentes poderão ser solucionados posteriormente. Conforme Marga, isso justifica a liberação de apenas parte do total, ou seja, 50% dos depósitos. “Para a hipótese de haver entre os depósitos parcela não titulada por ente estadual, suficiente seria a reserva de 50% dos valores para atender a imaginadas inconsistências”, concluiu.


    5053339-09.2015.4.04.0000/TRF





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