TRF4 determina que Tesouro Nacional retire restrição de financiamento ao município de Gravataí (RS)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que determina que a União se abstenha de exigir do município de Gravataí (RS) a regularização de uma operação de crédito junto ao Banrisul para que possa contratar novos financiamentos com a União. Segundo a decisão, não é razoável manter o ente municipal privado de eventuais possibilidades creditícias por conta de inscrição em cadastros restritivos.
A existência da referida operação de crédito entre o Banrisul e o município em situação irregular, levou a Secretaria de Tesouro Nacional (STN) a restringir a tomada de financiamentos pelo governo municipal.
O município ajuizou ação na 3ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União, alegando que está sofrendo severos prejuízos. Pediu tutela antecipada para que a União se abstivesse de levar em conta a operação de crédito irregular anteriormente firmada entre o Município e o Banrisul para fins de obtenção de novos financiamentos.
A tutela foi deferida e posteriormente confirmada pela sentença. A União recorrer ao TRF4, alegando que a falta de regularização da questão junto ao Banrisul importa em clara violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, e que a STN nada mais faz do que obedecer rigorosamente às precrições da lei, em atendimento ao princípio da legalidade, requerendo a improcedência da sentença.
O relator do caso, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento de primeira instância. “A exigência da STN quanto a uma solução para a dívida entre o município e o Banrisul não mereceu guarida, uma vez que estava a depender de decisão judicial na ação de cobrança entre os mesmos, de demorado trâmite, não sendo razoável manter o ente municipal privado de eventuais possibilidades creditícias por conta de inscrição em cadastros restritivos”, afirmou o juiz.
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