Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF4 julga IRDR e decide pela legalidade do uso de simulador de direção veicular em autoescolas

    A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, uniformizar o entendimento de que é legal a exigência de aulas em simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A questão foi objeto do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado no tribunal. O IRDR foi proposto pela 1ª Vara Federal de Curitiba em setembro do ano passado. Com a decisão, toda a Justiça Federal da 4ª Região passa a adotar essa tese jurídica.

    Segundo a relatora do incidente, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não pode regulamentar o exame de direção veicular, entretanto, as horas/aula em simulador devem ser consideradas etapas de aprendizagem ou formação para a obtenção da habilitação, o que é admitido pelo regulamento.

    “Entendo, à vista do que claramente resulta dos preceitos normativos, que o cumprimento das horas/aula em simulador de direção veicular representa fase prévia à prestação do exame de prática de direção veicular, compreendida na etapa de aprendizado ou formação mediante o cumprimento de carga horária de aulas práticas”, escreveu em seu voto.

    Eficiência

    Sobre a eficiência do simulador, que também foi questionada na ação, Marga analisou informação do Departamento Nacional de Trânsito segundo a qual o equipamento viabiliza a exposição do condutor a uma gama de situações paralelas ao mundo real com custos e tempo reduzidos, permitindo um processo de aprendizado com maiores e melhores resultados, e que há estatísticas que revelam a redução em 50% do índice de reprovação nos exames práticos.

    A desembargadora também citou parecer da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores - Feneauto, que representa 27 sindicatos estaduais e 10.785 empresas atuantes no ramo. Segundo o documento, o simulador vem acarretando maior desenvoltura nas aulas práticas e estas puderam ser reduzidas para a obtenção da carteira.

    Segundo Marga, “depreende-se que além da adequação ao sistema de ensino de novos condutores, o simulador revela incremento quanto à segurança no trânsito, seja em razão de que os aprendizes utilizarão as vias públicas após uma prévia formação, não como até então ocorria, seja porque os novos condutores terão maior vivência em situações de risco, viabilizadas pela fidelidade do equipamento simulador”.

    IRDR

    O IRDR teve origem em ação movida pelo Centro de Formação de Condutores Balardini, de Curitiba, contra a União pedindo o reconhecimento da ilegalidade da Resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que instituiu o simulador veicular. O autor alegava que teria ocorrido extrapolação do poder regulamentar.

    O IRDR é um instituto do novo Código de Processo Civil segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região.

    • Publicações6752
    • Seguidores1391
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-julga-irdr-e-decide-pela-legalidade-do-uso-de-simulador-de-direcao-veicular-em-autoescolas/516168614

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)