TRF4 lança nova edição do Boletim Jurídico
A 115ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 63 ementas disponibilizadas em junho e julho de 2011 pelo TRF da 4ª Região, pelo STJ e pelo STF. Este número contém ainda o inteiro teor do Agravo de Instrumento nº 0007807-73.2010.404.0000/RS, cuja relatora é a Desembargadora Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb.
Trata-se de Agravo interposto contra decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse de imóvel localizado no Morro Santana em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ocupado por uma comunidade indígena caingangue.
Sustenta a agravante que: a) se trata de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e b) é possível a convivência dos indígenas com os alunos da Universidade que ali realizam atividades educacionais. Alega, ainda, caso a liminar não seja suspensa, a) perigo de dano irreparável, uma vez que a comunidade indígena perderá acesso ao local em que extrai cipós e ervas medicinais, matéria-prima do seu trabalho artesanal e b) a irreversibilidade da medida por retirar dos índios a fixação de moradia.
A decisão manteve a liminar de reintegração de posse, possibilitando, entretanto, o acesso dos indígenas à área em questão, para fins de extração da matéria-prima de seu artesanato, fonte do seu sustento.
Os autos vieram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar de reintegração, pois inconteste a posse nova e o esbulho dessa posse. Ademais, o risco maior reside na possibilidade de manutenção da ocupação pelos indígenas e posterior retirada caso não venha a ser confirmada a tradicionalidade das terras, caso que está em estudo pela FUNAI. Oportunamente, quando da finalização do estudo, caso seja procedente a tese levantada pela comunidade indígena, o seu direito à posse estará assegurado.
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