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16 de Junho de 2024
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    TRF4 mantém indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Viamão

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, decisão liminar que determinou a constrição de bens do ex-prefeito de Viamão (RS), Alex Sander Alves Boscaini. Ele é acusado de improbidade administrativa por irregularidades na execução e comprovação do uso dos recursos de convênios firmados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município.

    Durante as gestões de Boscaini (2005-2008 e 2009-2012), o FNDE repassou a Viamão verbas para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

    Após a prestação de contas desses serviços foi instaurado um processo de Tomada de Contas Especial pelo Ministério da Educação (MEC), que constatou irregularidades na execução e na comprovação da execução desses recursos. Entre elas, uma divergência de mais de R$ 88 mil quanto às despesas detalhadas nos extratos bancários e as informadas na prestação de contas do recurso do PNAE, a inexistência de identificação dos recursos do PDDE e do PNATE em notas fiscais e, ainda, a contratação de veículos inapropriados para o transporte escolar.

    O FNDE ajuizou ação contra o ex-prefeito por improbidade e pediu liminarmente a indisponibilidade de seus bens, para que seja garantido o pagamento da dívida pelo dano provocado ao erário e a multa civil que poderá ser aplicada. O valor total a ser ressarcido pelo agente público é de mais de R$ 700 mil.

    Após a Justiça Federal de Porto Alegre conceder a liminar, o ex-prefeito apelou ao tribunal.

    O desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso na 3ª Turma, negou o apelo, sustentando que deve ser mantida a indisponibilidade para assegurar a reparação dos danos e o pagamento da multa civil.

    "No presente caso, observo que os documentos acostados aos autos demonstram, em sede de cognição sumária, indícios de prática das irregularidades descritas quanto à execução dos recursos provenientes dos convênios celebrados", concluiu Favreto.

    O processo segue tramitando na 10ª Vara Federal de Porto Alegre.

    Os programas

    Os recursos do PNAE tem como função a aquisição de alimentos para alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual e municipal. O PDDE objetiva o repasse de recursos para custeio, manutenção e pequenos investimentos para garantir o funcionamento dos estabelecimentos de ensino. Já os recursos do PNATE são voltados ao oferecimento de transporte escolar aos alunos de educação básica pública residentes em área rural.


    5013103-44.2017.4.04.0000/TRF
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