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17 de Junho de 2024
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    TRF4 mantém liminar que libera empresas de apresentar certidão negativa de débito em Junta Comercial do Paraná

    A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Marga Barth Tessler, manteve nesta semana liminar que proíbe a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) de exigir das indústrias a certidão negativa de débito para o arquivamento de atos. A decisão, entretanto, beneficia apenas as indústrias filiadas à Federação das Indústrias do Estado do PR (Fiep), autora da ação.

    A Fiep obteve a liminar após ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba. A federação argumenta que a Lei Estadual nº 16.828/2011, que passou a prever a apresentação da certidão negativa, estaria contrariando a Lei 8.934/94, de âmbito federal.

    A Jucepar recorreu no tribunal pedindo a suspensão da liminar. A junta alega que a medida é inconstitucional e coloca em risco a ordem e a economia públicas, pois a alteração ou encerramento de empresas sem a prova de sua regularidade com o fisco estadual pode levar a fraudes e prejuízos ao Erário.

    A desembargadora decidiu manter a liminar por entender que a proibição temporária efetuada não constitui risco, visto que a própria exigência de apresentação de certidão negativa de débito é uma norma recente, datada de junho do ano passado.

    Os atos de arquivamento para os quais a Jucepar estava pedindo a certidão negativa de débito, regra essa que entrava em contradição com a lei federal, são:

    a) alteração contratual em que haja retirada de sócios ou redução de capital de sociedades mercantis;b) distrato e extinção de sociedades mercantis;c) cancelamento de firmas individuais;d) instrumentos de transformação de tipo jurídico, cisão, incorporação e fusão de sociedades.

    SL 5001821-82.2012.404.0000/TRF

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