Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF4 mantém penhora de bens da Multisom para quitar dívida com a União

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a execução de dívida tributária contra a empresa Multisom Comércio e Importação que determinou penhora de bens e de 5% do faturamento. A 1ª Turma entendeu que a medida sobre o faturamento é válida se comprovada a inexistência de outros bens.

    O processo corre desde 2015, quando a União pediu a execução fiscal da dívida de R$ 790 mil e, caso não houvesse o pagamento, que a empresa tivesse seus bens penhorados.

    Como a devedora não efetuou o pagamento da dívida, a Justiça Federal de Porto Alegre determinou a constrição. A decisão estabeleceu que a penhora fosse realizada via consulta ao sistema Bacenjud e que, na falta de bens suficientes para saldar a dívida, ocorresse a penhora sobre 5% do faturamento da empresa.

    A Multisom apelou da decisão e pediu, também, que caso mantida a execução, os bens penhorados ficassem em sua posse, na condição de depositária, sustentando que eles são necessários para a atividade da empresa.

    O relator do caso, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, afirmou em seu voto que não existem elementos que comprovem a necessidade do uso dos bens para a manutenção das atividades da devedora e negou o pedido.

    “A parte executada não demonstrou qualquer das hipóteses legais que poderiam afastar a necessidade de depósito de bens penhorados nos autos originários em poder do depositário judicial”, concluiu Athayde.

    O desembargador apontou em seu voto, ainda, que caso a devedora aponte outros bens para a constrição, será possível cessar o desconto sobre o faturamento.

    Essa foi a última sessão da 1ª Turma com a composição dos desembargadores federais Amaury Chaves de Athayde, Jorge Antonio Maurique e Maria de Fátima Freitas Labarrère. Os dois primeiros passarão a compor as turmas suplementares do Paraná e de Santa Catarina, respectivamente, e Maria de Fátima assumiu, na última semana, a vice-presidência do TRF4.


    5006250-19.2017.4.04.000/TRF
    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-mantem-penhora-de-bens-da-multisom-para-quitar-divida-com-a-uniao/473844677

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)