TRF4 mantém pescadores da Lagoa dos Patos afastados devido a débitos com Ibama
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Defensoria Pública da União (DPU) que solicitava liminar para que fossem renovadas as licenças das embarcações dos pescadores artesanais da Lagos dos Patos independente da apresentação de certidão negativa de débitos junto ao Ibama. A decisão da 4ª Turma foi proferida na última semana.
O pedido foi ajuizado após uma série de reclamações dos pescadores, que narraram não ter conseguido fazer a atualização anual dos seus certificados de registro e permissão de pesca de embarcação junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido a dívidas com o órgão.
A DPU defendeu que a renovação das licenças não pode ser condicionada ao pagamento de débitos junto à administração pública. Referiu também que a demora na regularização impede o exercício profissional dos pescadores, fazendo com que muitos tenham dificuldade de suprir as necessidades básicas de suas famílias, como alimentação e moradia.
O pedido de liminar foi negado pela 1ª Vara Federal de Pelotas, levando a Defensoria a recorrer ao TRF4.
Por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “não se verifica urgência na medida pretendida uma vez que as certidões negativas de débito para renovações das licenças de embarcações dos pescadores profissionais vêm sendo exigidas há mais de dez anos”.
Nº 5043558-60.2015.4.04.0000/TRF
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