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1 de Junho de 2024
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    TRF4 nega embargos de declaração de José Dirceu

    Publicado por Direito Legal
    há 7 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou no início da manhã de hoje (21/11) os embargos de declaração interpostos pelos réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, sendo também réus nesse processo o ex-ministro José Dirceu e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.

    A 8ª Turma negou os recursos de Dirceu, do ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e do irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 26 de setembro.

    Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena.

    O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos.

    Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento do recurso fora do prazo.

    Também não foram conhecidos os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José Dirceu, Roberto Marques, por inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração.

    A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, que requeria que sua absolvição constasse expressamente na ementa do acórdão.


    5045241-84.2015.4.04.7000/TRF

    Fonte: TRF4

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