TRF4 nega liminar para antecipar cirurgia bariátrica
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no último dia 29/04, decisão que negou liminar a um homem da cidade gaúcha de Uruguaiana, no oeste do estado, que pleiteia junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) realização de cirurgia de redução de estômago.
O paciente alega ser portador de obesidade mórbida. O diagnóstico foi feito em 2009, entretanto, ele só buscou o procedimento junto ao poder público no ano passado. Ele foi colocado na lista de espera junto com várias outras pessoas.
Em janeiro deste ano, ele ajuizou a ação na Justiça Federal contra a União, o estado e o município e solicitou liminar para ser submetido imediatamente à operação. O pedido foi negado em primeira instância.
Segundo o juízo, no atual momento não há nenhum elemento que indique a necessidade de realização de cirurgia bariátrica, bem como a urgência nesse procedimento. Ficou determinada a realização de perícia médica. O autor apelou então ao tribunal.
Ele alegou que os documentos apresentados indicam a real necessidade de a intervenção ser realizada o mais rápido possível, sendo desnecessária a realização de prova judicial.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva negou o recurso e manteve o indeferimento de tutela. Para o magistrado, “mostra-se necessária a realização de perícia médica, a fim de atestar a eficácia do tratamento postulado no caso concreto”. Quadros da Silva ressaltou que estão ausentes os pressupostos indispensáveis para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, nos termos da Lei nº 5869/73, devendo ser mantida a decisão.
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