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29 de Maio de 2024
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    TRF4 nega pedido de doleira para retirar tornozeleira eletrônica

    Publicado por Agência Brasil
    há 6 anos

    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter o monitoramento por tornozeleira eletrônica da doleira Iara Galdino da Silva, condenada na Operação Lava Jato. O juiz federal Nivaldo Brunoni negou o recurso apresentado pela defesa, alegando que a tornozeleira eletrônica é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas.

    Segundo o juiz, no regime aberto a regra é que o réu retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que Iara cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira.

    A defesa pedia ao tribunal a retirada do equipamento, alegando violação ao princípio da dignidade humana, traumas físicos, visto que a tornozeleira estaria “machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos”, impedindo que a ré usasse roupas mais curtas ou frequentasse a praia. O advogado argumentava que o acordo de delação premiada não previa o uso do equipamento.

    A doleira, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef, foi condenada por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, mas fez acordo de colaboração premiada e cumpre pena em regime aberto.

    Edição: Valéria Aguiar
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-nega-pedido-de-doleira-para-retirar-tornozeleira-eletronica/563303146

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