TRF4 nega pedido de reconsideração de habeas corpus preventivo de José Dirceu
Fachada do prédio do TRF4
O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu hoje (10/7) o pedido de reconsideração de sua decisão, que negou habeas corpus preventivo impetrado na última semana (2/7) pela defesa de José Dirceu, nos autos da Operação Lava Jato.
Os advogados de Dirceu recorreram novamente ao tribunal na última quarta-feira (8/7), requerendo nova avaliação por parte do juiz e aceitação de agravo regimental em caso de manutenção da decisão.
Brunoni aceitou o agravo regimental. O recurso, previsto no Regimento Interno do TRF4, objetiva possibilitar à defesa que a liminar em habeas corpus indeferida pelo juiz seja analisada pela 8ª Turma, integrada pelo juiz relator e mais dois desembargadores federais.
O juiz ressaltou que não há data prevista para a apresentação do agravo no colegiado. “Em feitos dessa natureza, a comunicação de inclusão em mesa de julgamento (sem efeito de intimação) é feita diretamente no processo eletrônico, com antecedência mínima de 48h da data da sessão”, esclareceu Brunoni.
HC 5024556-07.2015.404.0000/TRF
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.