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4 de Maio de 2024
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    TRF4 nega pedido de reconsideração de habeas corpus preventivo de José Dirceu


    Fachada do prédio do TRF4


    O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu hoje (10/7) o pedido de reconsideração de sua decisão, que negou habeas corpus preventivo impetrado na última semana (2/7) pela defesa de José Dirceu, nos autos da Operação Lava Jato.

    Os advogados de Dirceu recorreram novamente ao tribunal na última quarta-feira (8/7), requerendo nova avaliação por parte do juiz e aceitação de agravo regimental em caso de manutenção da decisão.

    Brunoni manteve a negativa ao habeas corpus preventivo, mas recebeu o agravo regimental. O recurso, previsto no Regimento Interno do TRF4, objetiva possibilitar à defesa que a liminar em habeas corpus indeferida pelo juiz seja analisada pela 8ª Turma, integrada pelo juiz relator e mais dois desembargadores federais.

    O juiz ressaltou que não há data prevista para a apresentação do agravo no colegiado. “Em feitos dessa natureza, a comunicação de inclusão em mesa de julgamento (sem efeito de intimação) é feita diretamente no processo eletrônico, com antecedência mínima de 48h da data da sessão”, esclareceu Brunoni.


    HC 5024556-07.2015.404.0000/TRF





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