TRF4 nega redução da conta de energia à empresa Ughini
A empresa gaúcha de artigos esportivos Ughini terá que seguir pagando a totalidade das faturas de energia elétrica referentes às quatro lojas que tem em Porto Alegre (RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido liminar de suspensão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos encargos presentes na fatura.
A CDE é um encargo setorial cobrado pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica com o objetivo de promover a universalização do serviço em todo o território nacional, conceder descontos a usuários de baixa renda e custear sistemas elétricos isolados, entre outros.
A empresa ajuizou ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre com pedido de tutela antecipada em novembro do ano passado. A liminar foi indeferida e a autora recorreu ao Tribunal.
Os advogados alegam que as novas finalidades para a CDE estipuladas por decreto é inconstitucional, bem como que a empresa é usuária intensiva de energia elétrica em suas operações industriais e a elevação do custo da energia implicará a perda de competitividade e o impedimento do sucesso de seu plano de recuperação e a satisfação de seus credores.
O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle manteve o entendimento de primeira instância. Segundo Aurvalle, não se verifica os requisitos para a concessão de uma liminar como o perigo da demora. Para o desembargador, a medida postulada é estritamente econômica e não há elementos concretos que apontem para a possibilidade de quebra das autoras ou de inviabilização de suas atividades econômicas pelo recolhimento das quantias no curso do processo.”
A ação segue tramitando na 5ª Vara Federal de Porto Alegre.
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