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24 de Maio de 2024
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    TRF4 nega reintegração de posse a empresa ferroviária

    Terreno de propriedade da América Latina Logística Malha Sul (ALL) que foi invadido só poderá ser reavido depois do trânsito em julgado de ação de reintegração de posse movida pela empresa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar à ALL por entender que a moradora já está há muito tempo no local, não cabendo medida de urgência.

    O terreno fica na região de Santa Maria (RS). A empresa relatou que a ré construiu uma casa em faixa de domínio pertencente à linha férrea. Alegou que a prática da invasora é ilícita, tratando-se de evidente apropriação ilegal.

    Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a empresa não conseguiu comprovar que a invasora está a menos de um ano e dia, que é o prazo legal máximo para sua retirada por medida liminar em reintegração de posse.

    A magistrada afirmou que, tratando-se de posse velha, só caberia a antecipação da tutela caso a ALL tivesse comprovado o risco de dano irreparável, o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da moradora.

    A ré poderá permanecer no imóvel até que a ação seja julgada pela Justiça Federal de Santa Maria.


    Nº 5021535-23.2015.4.04.0000/RS





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-nega-reintegracao-de-posse-a-empresa-ferroviaria/218953321

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