Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF4: Pensão indevida, mas recebida de boa-fé, não precisa ser devolvida ao INSS

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Uma moradora do município de São José (SC) que recebeu indevidamente por 11 anos a pensão por morte do pai, dos 21 aos 32, não precisará devolver os valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que não houve má-fé da beneficiária e que por ter natureza alimentar a verba é irrestituível.

    A mulher ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis em dezembro de 2015, após receber notificação do INSS comunicando a irregularidade e cobrando os valores, que chegavam a R$ 56.765,00. Ela alega que recebia a pensão desde os seis anos de idade e desconhecia as regras de manutenção do benefício, acreditando que teria direito ao mesmo enquanto permanecesse solteira.

    Conforme os autos, o erro teria sido do instituto, que mesmo tendo cancelado a pensão quando a autora completou 21 anos, seguiu fazendo o depósito mensal.

    A ação foi julgada procedente, isentando a beneficiária da restituição dos valores. O INSS recorreu ao tribunal tentando reverter a decisão. Durante a tramitação da ação, a autora faleceu e houve habilitação dos sucessores civis, a quem deveria passar a responsabilidade pela dívida.

    Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Barth Tessler, “o erro que ocasionou o recebimento indevido do benefício previdenciário se deu por parte do INSS, autarquia especializada, que detém conhecimento em matéria previdenciária, e a quem cumpriria cancelar o benefício”.

    “Não é possível exigir da requerida conhecimentos técnicos acerca de matéria previdenciária. A autora recebia benefício de pensão por morte desde os 6 anos. Seria irrazoável presumir e exigir de pessoa simples o conhecimento sobre o termo final do aludido benefício”, concluiu a desembargadora.

    TRF4

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações159
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-pensao-indevida-mas-recebida-de-boa-fe-nao-precisa-ser-devolvida-ao-inss/550392480

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)