TRF4 prorroga contrato da concessionária de Vacaria (RS) até dezembro
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), modificou ontem (20/5) liminar de primeira instância e prorrogou o contrato da Rodovia Rodosul com o governo gaúcho até 28 de dezembro de 2013. A concessionária é responsável pelo pólo de Vacaria (RS).
O governo do estado havia conseguido em pedido de reconsideração na 2ª Vara Federal de Porto Alegre a garantia de encerramento do contrato em 22 de junho. A decisão, dada em tutela antecipada, levou a concessionária a recorrer com agravo de instrumento junto ao tribunal.
Após examinar o recurso, o relator entendeu que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação à economia da empresa em caso de extinção contratual. A decisão é válida até o julgamento do mérito do recurso pela 3ª Turma do tribunal, sem data marcada.
Mais informações sobre a situação do processo em primeira instância pelo link http://www2.jfrs.jus.br/?p=6403
Ag 5010416-36.2013.404.0000/TRF
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