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3 de Maio de 2024
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    TRF4 prorroga validade do concurso público para servidores

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prorrogou a validade do concurso público para servidor que passa a valer até 14/11/2018 para as carreiras sem prova prática e 12/12/2018 para as que exigiram prova prática. O concurso foi realizado em julho de 2014 e expiraria no final deste ano.

    A partir de setembro, serão preenchidas, excepcionalmente, algumas vagas livres provenientes de aposentadoria ou de falecimento de servidores. Em razão de restrições orçamentárias, as nomeações continuarão suspensas.

    As vagas serão preenchidas pelas direções do Foro das Seções Judiciárias da 4ª Região (RS, PR e SC) e pelo TRF 4ª Região segundo critérios da necessidade de serviço. A publicação dos atos de nomeação para essas vagas deve ocorrer a partir da metade do mês de agosto, com entrada em exercício dos novos servidores a partir de setembro.

    Também está prevista a instalação de cinco novas varas federais com estrutura mínima. Para cada unidade, serão chamados seis candidatos aprovados como analistas judiciários e dois técnicos judiciários da área administrativa. As nomeações ocorrerão também a partir de agosto, conforme as respectivas datas de implantação de cada vara federal, ainda não definidas. As demais vagas da estrutura destas novas unidades só poderão ser destinadas à remoção ou concurso público após a superação das restrições orçamentárias atuais.

    As novas varas federais são: 1ª Vara Federal de Pitanga e 4ª Vara Federal de Cascavel, na Seção Judiciária do Paraná, 2ª e 3ª Varas Federais de Gravataí e 1ª Vara Federal de Ijuí, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

    Vagas para provimento por candidatos habilitados no concurso público em vigor:

    TRF 4ª Região:

    1 (uma) vaga de analista judiciário, apoio especializado, informática;

    2 (duas) vagas de técnico judiciário, área administrativa;

    Seção Judiciária do Paraná:

    Curitiba

    1 (uma) vaga de analista judiciário, área judiciária;

    Cascavel (nova Vara Federal)

    3 (três) vagas livres de analista judiciário, área judiciária;

    1 (uma) vaga livre de técnico judiciário, área administrativa;

    Guaíra

    1 (uma) vaga livre de analista judiciário, área judiciária;

    Pitanga (nova Vara Federal)

    3 (três) vagas livres de analista judiciário, área judiciária;

    2 (duas) vagas livres de técnico judiciário, área administrativa;

    Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:

    Porto Alegre

    3 (três) vagas de analista judiciário, área judiciária;

    Gravataí (02 novas Varas Federais)

    6 (seis) vagas de analista judiciário, área judiciária;

    2 (duas) vagas de técnico judiciário, área administrativa;

    Ijuí (nova Vara Federal)

    3 (três) vagas de analista judiciário, área judiciária;

    1 (uma) vaga de técnico judiciário, área administrativa;

    Seção Judiciária de Santa Catarina:

    Florianópolis

    1 (uma) vaga de analista judiciário, área judiciária, oficial de justiça avaliador federal;

    Chapecó

    1 (uma) vaga de analista judiciário, área judiciária;

    Itajaí

    1 (uma) vaga de técnico judiciário, área administrativa.

    Quanto às demais vagas livres pendentes originárias de aposentadoria ou falecimento de servidores, não há previsão de disponibilização por conta da limitação imposta pela Lei Orçamentária Anual de 2016. As vagas livres originadas de vacância por posse em outro cargo público ou exoneração de servidores permanecem sendo destinadas ao provimento, pois não provocam impacto orçamentário.

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