TRF4 - Tribunal nega recurso de Ricardo Pessoa que questionava valor da reparação econômica
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (26/9) os embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-presidente da empreiteira UTC Ricardo Ribeiro Pessoa.
Os advogados alegavam omissão no acórdão do processo que tratou da reparação do dano causado à Petrobras. Sustentam que não houve contraditório na apuração dos valores e que estes já tinham sido acertados no acordo de colaboração com o Ministério Público Federal, negociação que acabou sendo desconsiderada ao ser estipulado um valor mínimo. A defesa argumenta que a reparação ainda será buscada na esfera cível, podendo haver dupla cobrança.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o valor a ser pago já havia sido fixado na sentença sem insurgência da defesa na apelação criminal. Ele ressaltou que não haverá prejuízo ao réu e que eventual pagamento na esfera criminal deverá ser compensado na cobrança em juízo cível.
ED 50274223720154047000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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