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16 de Junho de 2024
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    TRF5 amplia obrigatoriedade do PJe na 5ª Região

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, assinou, ontem (29), o Ato nº 301, que estende a obrigatoriedade da utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJe para a impetração dos mandados de segurança e para a interposição dos agravos de instrumento contra decisões de processos físicos que tramitam na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus na 5ª Região. O documento revoga o Ato nº 248/2018.A obrigatoriedade também se aplica a todos os demais recursos, cíveis e penais, salvo quando interpostos nos mesmos autos físicos das decisões, sentenças e acórdãos contra os quais se dirigem, não formando autos separados. Serão isentas da exigência as ações em grau de recurso e/ou remessa necessária, originárias das comarcas estaduais, em razão da competência delegada.

    Anexos:

    320544-PUBLICACAO-ATO-Nº-301,-DE-29-DE-AGOSTO-DE-2018.pdf

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-amplia-obrigatoriedade-do-pje-na-5a-regiao/619717793

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