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24 de Maio de 2024
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    TRF5 dá provimento a recurso do MPF em caso de porte ilegal de arma

    Empresário estaria envolvido em organização criminosa dedicada à atividade ilegal de jogos de azar

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, terça-feira (21/7), ao Recurso em Sentido Estrito (RSE) ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), em desfavor do empresário W.M.A.G., denunciado por porte ilegal de arma de fogo. O MPF sustentou que o acusado mantinha em sua guarda uma arma de fogo, munições e dois carregadores, que serviriam à organização criminosa dedicada à exploração de jogos de azar, por meio de máquinas eletrônicas programáveis (MEPs), dotadas de equipamentos contrabandeados.

    “Embora referido, com acerto, que os crimes pelos quais responde o recorrido são de competência da Justiça Comum Estadual, havendo conexão com crimes de competência da Justiça Federal, devem eles ser analisados conjuntamente. Penso ser este o caso. É que há fortes indícios que o recorrido faria parte da quadrilha que perpetrara os crimes referidos, e a separação da jurisdição, além de afetar negativamente a apuração da verdade real, posto que os fatos seriam contemporâneos, afetaria também o tipo em que incursos os réus, posto que configuraria qualificadora do crime de quadrilha. Assim, tenho que há conexão do crime de competência da Justiça Comum Estadual, com crimes de competência da Justiça Federal, devendo as ações tramitarem na Justiça Federal”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

    ENTENDA O CASO – A Polícia Federal deflagrou, no dia 4/12/2013, a operação “Forró”, cuja finalidade seria investigar duas organizações criminosas armadas que se dedicavam conjunta e separadamente, à exploração de jogos de azar, mediante utilização de MEPs, dotadas de equipamentos ilegais.

    De acordo com o MPF, os grupos mantinham pagamento regular de propina a policiais civis, lavavam capitais e contratavam policiais militares para trabalhar na segurança dos líderes das duas organizações investigadas e de uma casa de jogos ilegais que operava na Rua Ilce Marinho, no bairro Ponta Negra, em Natal (RN).

    Na residência de W.M.A.G., conhecido como Novinho do Gás, localizada no bairro do Bom Pastor, foram encontrados a pistola de marca Taurus, modelo PT 58S, 25 munições e dois carregadores.

    O Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte havia determinado a remessa dos autos para a Justiça Comum, sob a justificativa de que seria daquele órgão a competência para processar e julgar o processo.

    RSE 2071 (RN)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-da-provimento-a-recurso-do-mpf-em-caso-de-porte-ilegal-de-arma/211992741

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