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6 de Maio de 2024
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    TRF5 garante tratamento médico à servidora do Bacen

    Decisão de primeira instância, confirmada pelo Tribunal, assegura direito a tratamento de artrose do joelho direito

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (8/09), ao agravo de instrumento ajuizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) contra decisão que reconheceu o direito da servidora da instituição financeira R.Q.A. de ser submetida a procedimento cirúrgico, inclusive com a compra de medicamentos, visando à realização de tratamento da artrose do joelho direito, patologia que causa à requerente dificuldades na capacidade de deambular (andar sem rumo). A Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento ao agravo interposto pelo BACEN.

    “Dada à urgência da situação, restringir o fornecimento dos medicamentos e do procedimento cirúrgico, que é imprescindível, equivaleria a impor limites aos direitos constitucionalmente assegurados de garantia à dignidade da pessoa humana e à saúde e, consequentemente, à vida, não podendo tais direitos serem violados por burocracias ou entraves administrativos”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

    ENTENDA O CASO – A servidora R.M.A. ajuizou “Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, cumulada com Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela” contra o Bacen, com a finalidade de obter da Justiça o reconhecimento do direito e a determinação ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores (PASBC), plano médico da instituição em que trabalha, que custeie o tratamento da artrose do joelho direito (patelo-femoral direita), doença a que foi acometida a requerente da ação principal.

    O Juízo da 24ª Vara Federal do Recife deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, determinou a imediata autorização do PASBC para que se realize o procedimento cirúrgico da autora, com o fornecimento do material necessário indicado na guia de solicitação médica pagamento do tratamento médico, totalizando seis kits, com guia de anestesia e demais materiais imprescindíveis ao procedimento, que tem a previsão de duração de dois meses, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, por cada dia de atraso.

    Aguarda-se o julgamento de mérito da ação ordinária, na primeira instância, e possíveis recursos, mas a determinação judicial, reiterada pelo TRF5, deve ser cumprida imediatamente.

    AGTR 142208 (PE)

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