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17 de Junho de 2024
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    TRF5 mantém estimativa populacional feita pelo IBGE para o município de Cumaru/PE

    O censo enviado para o TCU faz referência ao ano de 2015

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, por unanimidade, no último dia 27/02, à apelação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da União Federal, no sentido de manter o resultado da estimativa populacional de 2015 do município de Cumaru, no Agreste de Pernambuco, que visa subsidiar o estabelecimento do coeficiente de rateio daquela localidade. Por meio do coeficiente, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixa o valor de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Para o relator da apelação, desembargador federal Leonardo Carvalho, não se verifica nos autos prova robusta que possa combater a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo advindo do instituto federal. “As contagens e/ou estimativas populacionais são de competência legal, exclusiva e excludente, do órgão federal de geografia e estatística (IBGE), o qual adota critério homogêneo para com todos os municípios brasileiros, inclusive estatístico - através de estudo metodológico próprio nos anos em que não há censo decenal -, para dar cumprimento aos comandos legais que lhe são dirigidos e subsidiam, nesse viés, o TCU, a realizar a fixação dos coeficientes de rateio estaduais e municipais participativos”, esclareceu o magistrado.

    IBGE – O município de Cumaru ingressou, no Juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), contra o IBGE e a União, objetivando a suspensão definitiva da estimativa populacional enviada pelo órgão federal ao TCU, em 28 de outubro de 2015, na qual se faz referência ao quantitativo de habitantes naquele ano. A sentença de Primeiro Grau determinou a suspensão e estabeleceu a aplicação do levantamento realizado em 2014.

    O número da população de determinado município é dado essencial para que, até o último dia útil de cada exercício, o TCU estipule o valor do FPM de cada ente municipal, para todo o ano subsequente. O censo dos municípios brasileiros, para fins deste cálculo, será informado pelo IBGE até o dia 31 de outubro de cada ano, uma vez que, conforme consta em lei, compete a este instituto federal a atividade de pesquisa sobre o número de habitantes de cada município, nos critérios e procedimentos técnicos já determinados.

    PJe: 0800928-37.2015.4.05.8302

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-mantem-estimativa-populacional-feita-pelo-ibge-para-o-municipio-de-cumaru-pe/556315431

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