TRF5 mantém pedido de transferência de suposta liderança do Comando Vermelho
Preso será transferido para a Penitenciária Federal de Mossoró/RN
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, ontem (16/08), o pedido de habeas corpus a S. de S. V., suposta liderança da facção criminosa Comando Vermelho, e manteve o pedido de transferência do preso, para que cumpra pena na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). A solicitação de transferência, em caráter emergencial, foi formulada pelo diretor-geral de Administração Penitenciária do estado de Goiás, local atual da detenção do paciente.
De acordo com o relator do habeas corpus, desembargador federal Carlos Rebêlo, o procedimento de inclusão de preso no sistema penitenciário federal é situação de extrema necessidade, que se caracteriza pela exigência imediata de resolução de uma situação de risco, atual ou iminente, demonstrada por meios de indícios, que ameace comprometer a segurança da sociedade ou do próprio preso.
“Assim, encontra-se devidamente motivada a transferência do paciente, em caráter de urgência, para um presídio federal, como forma de distanciá-lo do estabelecimento prisional no qual comandava diversos crimes e arregimentava membros de fora das unidades carcerárias e onde figurou como um dos líderes de uma rebelião que trouxe consequências extremamente danosas, não só para os custodiados e para o próprio presídio, mas também para a população local (já que houve evasão de mais de uma centena de presos quando ocorreu o motim)”, afirmou o magistrado.Transferência – Por meio de ofício, o diretor-geral de Administração Penitenciária do estado de Goiás solicitou a transferência de S. de S. V. para a Penitenciária Federal de Mossoró/RN, sob o argumento de que o preso é de alta periculosidade, sendo responsável, junto com outros detentos, por comandar a rebelião ocorrida, em 1º/01 deste ano, na Colônia Agroindustrial do regime semiaberto, localizada na cidade de Aparecida de Goiânia. Conforme consta em decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiana/GO, S. de S. V., conhecido por “BH”, seria considerado líder do Comando Vermelho em Goiás, em efetiva atuação, tendo em vista a sua própria afirmação na audiência de justificação. Segundo o Relatório de Informação nº 003/2018, da Gerência de Operações de Inteligência do Estado, no dia da rebelião, presos de diferentes alas da Colônia Agroindustrial, supostamente comandas por diferentes facções, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, provocaram um confronto que resultou na morte de nove detentos – sendo dois decapitados – e outros 14 feridos, bem como na fuga de 106 presidiários.PJe: 0808229-07.2018.4.05.0000 - Habeas Corpus
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