Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF5 mantém sentença que indeferiu aumento de gratificação para servidores federais

    Técnicos em Radiologia da UFPE pleiteavam o acréscimo de 40% sobre os seus vencimentos

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, no último dia 29 de maio, à apelação interposta por A.B.de.A. e outros, que requeriam a reforma da sentença para determinar o pagamento do adicional de 40% sobre o vencimento, bem como a indenização por danos morais. Os apelantes alegaram que, embora sejam servidores públicos federais, são técnicos em radiologia, submetidos, portanto, à legislação que regula o exercício da profissão e não à norma geral aplicada aos servidores públicos.

    Para o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson da Silva Dantas, a legislação que regula a matéria do serviço público federal não é omissa no que diz respeito àqueles que trabalham com Raios X ou substâncias radioativas, não merecendo, portanto, a aplicação de lei específica da profissão no caso em questão.

    “Demais disso, é tranquila a jurisprudência, inclusive do STJ, no sentido de que a alteração implementada pela Lei nº 7.923/89, reduzindo a gratificação em comento, de 40% sobre o salário profissional para 10% dos vencimentos do servidor, não agrediu o princípio da irredutibilidade vencimental, posto que o mesmo diploma promoveu múltiplas alterações do sistema remuneratório do serviço público, as quais, ao fim, implicaram vantagem para o servidor público, e este não tem direito adquirido a regime jurídico, mas unicamente à irredutibilidade de seus ganhos”, ressaltou o magistrado.

    Lei nº 7.923/1989 – Os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas Autarquias, nas Fundações Públicas e nos extintos Territórios, são regulados pela Lei nº 7.923/1989.

    PJe: 0806698-51.2014.4.05.8300

    • Publicações5789
    • Seguidores907
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-mantem-sentenca-que-indeferiu-aumento-de-gratificacao-para-servidores-federais/586837196

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)