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7 de Maio de 2024

TRF5 nega ao Incra revisão de valores pagos em desapropriação finalizada no ano de 2015

há 4 anos

O Princípio da Imutabilidade da Sentença garante a manutenção de uma decisão transitada em julgada (quando não cabe mais recurso), comportando apenas poucas exceções. E foi com base neste princípio que o TRF5 extinguiu uma ação rescisória movida pelo Incra sobre processo de desapropriação julgado em 2015.

O Incra pretendia exigir ressarcimento de parte do valor pago, alegando que o preço calculado à época considerou os juros de 12% ao ano. A defesa, promovida por nosso escritório, demonstrou o não cabimento da ação rescisória em razão do decurso do prazo decadencial de 2 anos, bem como a ausência de violação à norma jurídica.

“O julgamento, encerrado em 2015, atendeu perfeitamente à legislação da época", esclarece a advogada Eveline Andrade.

A partir de uma interpretação equivocada de uma decisao do STF em 2018, somada ao novo CPC, o Incra tem promovido muitas ações rescisórias sobre processos transitados em julgado antes de 2016, exigindo restituição de valores altos.

Fizemos uma matéria mais detalhada sobre o assunto. Confira: https://www.leadvogados.adv.br/2020/03/18/trf5-nega-ao-incra-revisao-de-valores-pagos-em-desapropriação-finalizada-no-ano-de-2015/

  • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
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