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6 de Maio de 2024
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    TRF5 nega recurso de consórcios responsáveis pela construção da Refinaria Abreu e Lima/PE

    Os investigados serão julgados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, responsável pelas ações penais da “Operação Lava Jato”

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na última terça-feira (16), por maioria, o recurso criminal, interposto pelos Consórcios Ipojuca Interligações (CII) e RNEST - CONEST, que desejavam que a competência do inquérito permanecesse na Justiça Federal em Pernambuco. Os recorrentes alegaram que, como critério de definição em casos de conexão, prepondera-se o lugar de infração com a pena mais grave, ou o local onde houver ocorrido o maior número de infrações. As ações referem-se a processos na “Operação Lava Jato”.

    “Como é de conhecimento público, desenrola-se perante a Seção Judiciária do Paraná a denominada “Operação Lava Jato”, onde se investigam os núcleos de organizações criminosas, participantes no desvio de recursos da Petrobrás, com maior abrangência, inclusive, de forma que ali já foram oferecidas denúncias, algumas com decreto condenatório. Diante disso, a multiplicidade de provas e elementos de prova já colhidos, em análise perante a 13ª Vara Federal do Paraná, mais facilmente elucidarão o caso”, votou o relator, desembargador federal convocado, Ivan Lira.

    Refinaria Abreu e Lima - O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a declinação da competência do inquérito da 35ª Vara Federal da Seção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho/PE para a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR, diante do Inquérito Policial instaurado para apurar a responsabilidade penal encontrada em contratos irregulares firmados pela Petrobrás para a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Ipojuca/PE.

    Ante as irregularidades que foram constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF afirmou, ainda, que as inconformidades contratuais foram inicialmente apuradas em 2010, quando se identificou ajustes de sobrepreço, em decorrência de preços excessivos frente ao mercado, potencialmente causador de dano aos cofres públicos.

    A 35ª Vara da Seção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho/PE, analisando a identidade dos objetos dos autos, com destaque especial para a ação penal tratada na “Operação Lava Jato”, em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, reconheceu, por prevenção, aquele Juízo como o mais competente para processamento da ação, conforme defendeu o MPF.

    Na ação penal da “Operação Lava Jato” são investigados núcleos de organizações criminosas, sendo que os principais delitos em tese praticados pelos agentes foram: crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) – evasão de divisas, operação de instituição financeira sem autorização, contrato de câmbio fraudulento, gestão fraudulenta, dentre outros -, peculato, corrupção, tráfico internacional de drogas e lavagem de ativos ilícito, neste último relaciona-se, inclusive, desvio de recursos em obras na Refinaria Abreu e Lima.

    RSE 2081-PE

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