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17 de Junho de 2024
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    TRF5 orienta sobre guarda de comprovantes de pagamento de Precatórios e RPVs

    A Subsecretaria de Precatórios do TRF5 informa que os beneficiários que receberam valores decorrentes de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal em 2015 devem guardar o comprovante do pagamento do benefício emitido pelo banco. O comprovante é importante para informar, no ano seguinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, o valor recebido. A instituição financeira (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) na qual foi sacado o precatório ou RPV deverá ser informada como fonte pagadora, com o respectivo CNPJ do banco: O CNPJ da Caixa Econômica Federal é o 00.360.350/0001-04; e o do Banco do Brasil: 00.000.000/0001-91.

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