TRF5 recebe ação civil pública do MPF/SE contra a Telemar Norte Leste
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento à apelação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), que ajuizou ação civil pública contra a Telemar Norte Leste S/A, em decorrência de denúncia sobre serviços insatisfatórios prestados pela concessionária no município de Poço Redondo (SE). Fiscalização realizada pelo MPF constatou que 87% dos telefones públicos (orelhões) não funcionam plenamente.
O relator, desembargador federal convocado Walter Nunes da Silva Júnior, afirmou que o Ministério Público Federal tem interesse e é parte legítima para figurar no pólo ativo da presente ação civil pública, tendo em vista que atua na defesa dos interesses dos consumidores dos serviços de telefonia.
Entenda o caso - A partir de denúncias de um usuário de telefonia pública, o MPF instaurou Procedimento Administrativo para apurar irregularidades na prestação de serviços da Telemar Norte Leste, em Poço Redondo e circunvizinhança, com os denominados Terminais de Uso Público (TUP). De 46 orelhões inspecionados, 87% apresentaram algum defeito, de modo a não se prestar plenamente ao uso. Foram realizadas 72 reclamações à companhia telefônica, que não conseguiu atender 47 solicitações de reparo no tempo determinado por contrato.
O MPF ajuizou ação civil pública, com o objetivo de fazer a Telemar Norte Leste sanar as falhas relacionadas ao serviço oferecido nas localidades inspecionadas. O Juízo de Primeira Instância afirmou na sentença que não cabia ao Judiciário obrigar à requerida o reparo de telefones de uso público, pois a obrigação seria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Segunda Turma do TRF5 acolheu a apelação do MPF, determinando ao Juízo de Primeiro Grau (6ª Vara/SE) que realizasse a instrução do processo para identificar se realmente ocorre deficiência na prestação dos serviços. O MPF pediu ainda indenização, por danos morais, que será devidamente apurado, ao final do julgamento.
AC 534940 (SE)
Fonte: TRF5
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