Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF5 reconheceu direito à nomeação de engenheiro biomédico para cargo de engenheiro clínico

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, deu provimento à apelação de Gyuliano Rufino Aniceto, que recorreu da sentença do Juízo do Primeiro Grau, que julgou improcedente o pedido para considerar a sua graduação em Engenharia Biomédica como suficiente à nomeação para o emprego público de engenheiro clínico na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. – EBSERH.

    “A despeito de não possuir o diploma de Engenheiro Clínico conforme exigido no edital, e sim de Engenheiro Biomédico, o Recorrente comprovou que sua formação é superior à exigida no Edital para o cargo para o qual foi aprovado, demonstrando que a Engenharia Clínica constitui-se uma subárea da Engenharia Biomédica, razão pela qual faz jus à contratação”, justificou o relator, desembargador federal Carlos Rebelo Júnior, em seu voto.

    Entenda o caso

    Gyuliano Rufino Aniceto, graduado em Engenharia Biomédica, obteve o primeiro lugar em concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, para provimento de emprego em Engenharia Clínica. Entretanto, a EBSERH negou a sua contratação, em virtude da ausência de documentação exigida no Edital, ou seja, a certidão de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica, com carga horária mínima de 360 horas.

    Gyuliano Rufino Aniceto ajuizou ação na Justiça Federal no Rio Grande do Norte para que a EBSERH considerasse a sua graduação em Engenharia Biomédica como suficiente para assegurar sua nomeação para o emprego público de engenheiro clínico, alegando que a sua formação acadêmica é superior à exigida no edital.

    O Juízo de Primeiro Grau julgou parcialmente procedente a oposição proposta pelo terceiro colocado no certame, para determinar que, em caso de contratação, a EBSERH deve contratar esse candidato. em vista da falta de requisitos para o preenchimento da vaga pelos primeiros colocados.

    O autor apelou ao TRF5. De acordo com o relator da apelação, desembargador federal Carlos Rebelo, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) vem se manifestando acerca da ausência de impedimento de engenheiro biomédico exercer a função de engenheiro clínico. “Tendo em vista que o CREA é o órgão regional de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, portanto, sua manifestação favorável à equivalência das atividades de engenheiro biomédico e engenheiro clínico deve ser considerada”, afirmou o magistrado.

    PJe: Nº: 0805162-59.2015.4.05.8400 - APELAÇÃO

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-reconheceu-direito-a-nomeacao-de-engenheiro-biomedico-para-cargo-de-engenheiro-clinico/475166888

    Informações relacionadas

    CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Tribunal reconheceu direito à nomeação de engenheiro biomédico para cargo de engenheiro clínico

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)