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20 de Maio de 2024
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    Tribunal anula 28 sanções de atletas russos por insuficiência de provas

    Publicado por Agência Brasil
    há 6 anos

    O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), nesta quinta-feira (1º), admitiu "por insuficiência de provas" os recursos de 28 dos 42 atletas russos que o Comitê Olímpico Internacional (COI) tinha suspenso por violação das regras antidopagem nos Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi, em 2014. A informação é da Agência EFE.

    Outros 11 recursos foram admitidos apenas parcialmente: o TAS determina que as provas contra os atletas são claras, mas afirma que eles estão suspensos apenas dos Jogos de PyeongChang, na Coreia do Sul, que começará no próximo dia 9, não banidos totalmente do esporte, como tinha determinado o COI.

    As audiências de outros três atletas foram adiadas.

    Os 28 atletas cujos recursos foram admitidos viram suas sanções canceladas e restituídos os resultados esportivos que obtiveram em Sochi. Poderiam participar dos Jogos de PyeongChang, se bem que alguns já estão aposentados.

    Entre os desportistas reabilitados, há quatro de bobsled, cinco de skeleton, oito de esqui de fundo, quatro de patinação de velocidade, dois de luge e cinco de hóquei sobre gelo.

    A lista inclui aos campeões ou vice-campeões olímpicos Olga Fatkulina (patinação), Dmitry Trunenkov e Alexey Negodaylo (bobsled) e Aleksandr Tretiakov (skeleton).

    O CAS estabeleceu dois painéis para estudar os 42 recursos e seus integrantes concordaram "por unanimidade que as provas apresentadas pelo COI não tinham o mesmo peso em cada caso".

    "Em 28 casos, as provas acumuladas eram insuficientes para estabelecer que os atletas envolvidos tinham cometido uma violação das regras antidoping. A respeito destes 28 desportistas, são admitidos os recursos, anuladas as sanções e restabelecidos seus resultados individuais em Sochi 2014", apontou o TAS em comunicado.

    "Em 11 casos, as provas eram suficientes para determinar uma violação das regras. Confirmam as decisões tomadas pelo COI, com uma exceção: os desportistas são declarados inelegíveis para a próxima edição dos Jogos de Inverno (PyeongChang 2018), em vez de receber uma proibição vitalícia para todos os Jogos Olímpicos", acrescentou a nota.

    Os 42 desportistas tinham sido sancionados por uma Comissão Disciplinar do COI criada para tal, a chamada Comissão Oswald, que concluiu que todos eles tinham sido colaboradores necessários na manipulação das mostras de urina feitas durante os Jogos de Sochi (Rússia) 2014. Disso cabia inferir, determinou a Comissão, que tinham consumido substâncias dopantes.

    * É proibida a reprodução total ou parcial desse material. Direitos Reservados

    Edição: Valéria Aguiar
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-anula-28-sancoes-de-atletas-russos-por-insuficiencia-de-provas/540904686

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