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16 de Junho de 2024
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    Tribunal anula cassação do mandato de prefeita de Piquete

    há 5 anos

    Decreto e processo ocorreram sem justa causa.

    A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou efeitos de decreto municipal e processo administrativo que impuseram a cassação do mandato da prefeita de Piquete, Ana Maria de Gouvêa.

    Consta nos autos que a Câmara de Vereadores de Piquete cassou o mandato da prefeita com base em suposta má-conservação de diversos prédios públicos.

    Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Marrey Uint, destaca “que o ato político-administrativo deve obedecer também aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de se transformar em um salvo-conduto para arbitrariedade e abusos do poder político”. E complementou: “O gestor público deve observância à legalidade, não podendo ser submetido ao subjetivismo ideológico de uma maioria política formada por interesses desatendidos e/ou contrariados”.

    Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado constatou que a apelante não se omitiu ou negligenciou na defesa do patrimônio público. “Há prova robusta de que tomou atitudes concretas para evitar danos, como limpeza periódica, troca de cadeados etc.”, escreveu o relator. “O vandalismo presente nos bens públicos é muito mais um problema cultural e educacional da população brasileira do que uma questão de gestão pública. Não há razão para patrulhar 24 horas e colocar câmeras de segurança em bens que não são utilizados. O vandalismo é uma questão de segurança pública e deve ser tratado pela Polícia, o que é de competência do Governo do Estado”, ponderou o magistrado.

    O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Encinas Manfré, Camargo Pereira e Antonio Carlos Malheiros.

    Apelação nº 1000313.28-2018.8.26.0449

    Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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