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17 de Junho de 2024
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    Tribunal aplica multa de R$ 140 mil ao Sindimetrô por descumprimento de ordem judicial

    há 12 anos

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aplicou multa de R$ 140 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô). O motivo foi o descumprimento, por parte da entidade, da ordem judicial proferida na última sexta-feira (18) pela presidente em exercício da Seção de Dissídios Coletivos do TRT4, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, também vice-presidente da Instituição. Com base na Lei de Greve, que prevê a manutenção de atividades indispensáveis à comunidade em dias de paralisação, a magistrada determinou o funcionamento do Trensurb nos horários de pico desta segunda-feira (21). Os grevistas deveriam ter garantido o serviço das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 20h30, sob pena de multa de R$ 70 mil por horário descumprido. A decisão decorreu de ação cautelar, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS).

    Em despacho na noite desta segunda-feira, a desembargadora entendeu que a entidade tomou ciência da ordem judicial e a considerou notificada. A magistrada baseou-se nas certidões dos oficiais de justiça, que relataram diversas tentativas de intimação ao sindicato desde sexta-feira, sem sucesso, e na ampla repercussão do tema na mídia. Diante do descumprimento da ordem nos dois horários de pico, a desembargadora determinou a aplicação da multa prevista.

    Cita a decisão: “Segundo consta dos autos, nas diversas certidões lançadas pelos srs. Oficiais de Justiça incumbidos da intimação da decisão liminar ao Sindicato dos Trabalhadores - Sindimetrô, os representantes do Sindicato adotaram postura totalmente incompatível e temerária, utilizando-se de subterfúgios para furtar-se ao recebimento da ordem judicial, e por consequência eximir-se do cumprimento da decisão judicial. Veja-se em relação a isso as certidões das fls. 44/45 e 46 dos autos, bem como a informação de que a sede do sindicato sempre permaneceu fechada desde sexta-feira até o dia de hoje, segunda-feira. De outro lado, o próprio presidente do Sindicato que na reunião de mediação disponibilizou seu telefone para efeito de citação da decisão desta Justiça manteve em todo este período seu celular desligado, impossibilitando, assim, de todas as formas a cientificação formal da referida decisão. Tais atitudes, por sua vez, revelam o desrespeito dos representantes do Sindicato e dos próprios trabalhadores da categoria , em primeiro lugar, com seus próprios pares, isto é, o universo de trabalhadores que necessitam do metrô para deslocamento aos locais de serviço. Em segundo lugar com a norma legal que está em vigor - Lei de greve - que prevê a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Em terceiro lugar com o próprio Poder Judiciário, que, como representante do Poder Público, tem como obrigação e dever, velar pelo efetivo cumprimento da lei, razão pela qual atua de forma imperativa, no caso, para garantir o acesso da população ao meio de transporte público necessário ao atendimento de sua necessidade”.

    Processo: 0003544-43.2012.5.04.0000

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