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6 de Maio de 2024
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    Tribunal coloca mais um réu para responder por assassinato de homem no meio-oeste

    A 4ª Câmara Criminal do TJ, em atenção a recurso do Ministério Público, ampliou sentença de pronúncia para levar três - e não duas - pessoas ao banco dos réus sob acusação de assassinato de um homem em comarca do meio-oeste do Estado. Originalmente, apenas um casal responderia pelo homicídio. Agora, além dele, um terceiro participante na cena do crime enfrentará o tribunal do júri.

    Segundo os autos, tudo começou a partir de uma briga de rua entre dois adolescentes e a vítima. Os garotos, em desvantagem, voltaram para suas casas e relataram o ocorrido aos pais. Estes, junto com os filhos e mais dois vizinhos, saíram em três veículos na busca do cidadão. Ao encontrá-lo, a violência foi perpetrada. A vítima foi atropelada, imobilizada e recebeu pelo menos 10 facadas nas costas e abdome, desferidas por um dos casais.

    A participação de um vizinho que segurou a vítima foi entendida pela câmara como coautoria do crime, suficiente para sua pronúncia. O desembargador Sidney Dalabrida, relator da apelação, lembrou que é incabível a impronúncia quando as provas indicam probabilidade em torno da autoria. "A fase da pronúncia - se o réu vai ou não para o júri - não é decisão condenatória, e as eventuais dúvidas se resolvem em favor da sociedade, representada pelos jurados", acrescentou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0002965-79.2013.8.24.0024).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
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