Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal concede aposentadoria por invalidez a paciente com epilepsia

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Por preencher todos os requisitos necessários para obtenção de aposentadoria por invalidez, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de receber auxílio-doença a partir do término do seu último vínculo empregatício e a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia judicial.

    Em seu recurso contra a sentença que concedeu o benefício à autora, o INSS sustentou que a requerente não comprovou a incapacidade total e definitiva para o exercício da atividade laboral.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, destacou que “o laudo pericial é categórico em afirmar que a parte autora padece de epilepsia de difícil controle e que, mesmo com o uso de medicação adequada, continua apresentando episódios compulsivos, o que a incapacita definitivamente para o exercício de funções de alto risco, inclusive, a habitual (serviços gerais). Acrescentou o expert que a enfermidade é grave, evolutiva, traumática, degenerativa e irreversível”.

    Para o magistrado, não obstante a natureza parcial da incapacidade, a natureza evolutiva e irreversível da enfermidade e as condições pessoais da parte autora – pessoa com 50 anos de idade, que possui o ensino médio e sempre desenvolveu atividades de risco considerando os episódios convulsivos próprios de enfermidade (auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de produção, servente de pedreiro, ajudante de oleiro em empresa do setor industrial) – demonstram a inviabilidade fática de sua reinserção no mercado de trabalho em atividade diversa daquelas desenvolvidas ao longo de sua vida, recomendando a concessão da aposentadoria por invalidez.

    Concluiu o relator que, “é devida a concessão do auxílio-doença à parte autora a partir do término do seu último vínculo empregatício e a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia judicial, quando patente a irreversibilidade do quadro”.

    Processo nº: 0042799-48.2017.4.01.9199/RO

    Data de julgamento: 04/04/2018
    Data da publicação: 04/06/2018

    LC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    #aposentadoria #invalidez #epilepsia

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações780
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-concede-aposentadoria-por-invalidez-a-paciente-com-epilepsia/713500222

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-47.2021.4.03.9999 SP

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Epilepsia dá direito a aposentadoria pelo INSS?

    [Modelo] Ação de concessão de auxílio doença c/c pedido de conversão em apos. por invalidez e tutela (segregação compulsória)

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-21.2020.4.04.9999 XXXXX-21.2020.4.04.9999

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-34.2016.404.9999 SC XXXXX-34.2016.404.9999

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)