Tribunal condena ex-prefeito de Biguaçu por promover "cortesia com o chapéu alheio"
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o ex-prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza, que administrou o município de Biguaçu, na Grande Florianópolis, de 2001 a 2008, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de R$ 80 mil e mais proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios e incentivos, também pelo prazo de cinco anos.
A decisão levou em consideração prejuízo amargado por aquela administração municipal com a política adotada pelo então prefeito que, durante sua gestão, deixou de aplicar a correção monetária aos valores para cobrança do IPTU. A inflação acumulada no período chegou a 75%, com perdas calculadas de quase R$ 5 milhões aos cofres municipais.
Embora Tuta de Souza, em sua defesa, tenha argumentado que havia uma série de equívocos e erros na base da planta de valores - que precisariam ser corrigidas antes de se determinar qualquer reajuste - assim como curva ascendente na arrecadação de impostos em suas duas gestões, a câmara classificou seu ato como improbidade administrativa, consistente em prejuízo ao erário e violação ao princípio da legalidade. "Cortesia com o chapéu alheio", pontuou em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível 00034633720108240007).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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