Tribunal condena frigorífico de Dourados a contratar aprendizes
Campo Grande (MS) 21/06/2012 - O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) confirmou sentença da Justiça do Trabalho de Dourados, que condenou a empresa Seara Alimentos S/A a contratar aprendizes. O frigorífico foi condenado a contratar aprendizes, conforme a cota prevista em lei, de no mínimo 5% do equivalente ao número total de trabalhadores ocupantes de funções que exijam formação profissional, percentual que incidirá sobre as funções de magarefe.
O acórdão, publicado no dia 5 de junho, é resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Dourados. O acórdão assegura o registro da quantidade de funções ocupadas por empregados magarefes, para cálculo da cota de aprendizes, e prevê pena de multa mensal, no valor de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da obrigação de contratar aprendizes. Os aprendizes com idades entre 14 e 18 anos não poderão ser empregados em atividades insalubres, a exemplo dos magarefes. Eles poderão ocupar outras funções de acordo com sua condição etária.
Segundo consta no acórdão, a empresa deve cumprir seu papel social, assegurando ao adolescente e ao jovem formação profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos de acordo com os quantitativos previstos. A função de magarefe está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e demanda formação profissional.
A unidade da Seara Alimentos em Dourados, em abril deste ano, segundo último relatório de ação fiscal realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empregava 2.530 pessoas. Destas, 2.300 em funções que exigem formação profissional metódica. Para se adequar à lei, deverão ser contratados mais 103 jovens aprendizes, considerando que a empresa mantinha em seus quadros somente 12 aprendizes na data da ação fiscal.
Jeferson Pereira, procurador do Trabalho em Dourados, destaca que referida decisão mantém a coerência de entendimento expresso pela mesma corte regional, quanto ao julgamento da ação movida em face da BRF - Brasil Foods (processo 0000889-45.2010.5.24.0022-RO.1), que também resultou na condenação do cômputo das funções de magarefe na cota de aprendizagem. O que a indústria frigorífica deve compreender é que a formação profissional metódica, além de propiciar aos jovens e adolescentes uma profissão que lhes renda salário e melhores condições de vida, oferece treinamento para redução dos acidentes de trabalho, em uma atividade econômica com riscos de ocorrência elevados, quando não há treinamento específico para o exercício da função, afirma o procurador.
Adolescentes indígenas - Jeferson também ressalta o grande número de jovens e adolescentes indígenas da região de Dourados desempregados que aguardam oportunidade de aprendizado profissional. Em agosto de 2011, após reunião na aldeia indígena Jaguapiru, foram encaminhadas à unidade industrial da Seara Alimentos S/A em Dourados, 99 fichas de pré-cadastro de aprendizagem industrial, preenchidas por jovens e adolescentes indígenas, residentes nas aldeias Jaguapiru e Bororó, com interesse em serem contratados como aprendizes. O procurador acrescenta que o MPT não foi comunicado da contratação de algum desses adolescentes.
Processo nº 0001183-03.2010.5.24.0021-RO.1.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul
Mais Informações: 3358-3034
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