Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal condena fundações que excluíram deficientes físicos de concurso

    A Fundação Municipal de Educação de Niterói e a FEC, Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, foram condenadas pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a Hilton da Silva e Deoclecio Rodrigues. Eles foram impedidos de participar de um concurso público por serem portadores de deficiência física.

    Os candidatos disputariam a 2ª fase do concurso público de técnico em manutenção de computadores promovido pela Fundação Municipal de Educação da cidade de Niterói. Concorrendo a vagas destinadas a portadores de deficiência, eles se apresentaram para a prova prática, porém foram impedidos pelos fiscais da Fundação Euclides da Cunha, organizadora do certame, sob o argumento de que não havia vagas exclusivas, o que é garantido pela Constituição Federal.

    De acordo com depoimento dos organizadores, na ausência dessas vagas, os autores da ação disputariam as vagas de ampla concorrência, contudo não teriam alcançado a pontuação necessária e, por isso, estariam inabilitados para a prova prática.

    "A decisão de impedir o candidato inscrito como deficiente físico de participar da segunda fase de concurso público, no momento da realização da prova prática para qual fora selecionado e convocado, obriga as rés, responsáveis pelo ato dos seus agentes, a reparar os danos morais dele decorrentes", escreveu, na decisão, o relator do processo, desembargador José Geraldo Antonio.

    Para o magistrado, que acabou confirmando a sentença de 1º grau, a humilhação e o abalo emocional por que passaram os candidatos ao receberem tratamento diferenciado tornam clara a responsabilidade da Administração Pública no episódio.

    • Publicações12259
    • Seguidores1244
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-condena-fundacoes-que-excluiram-deficientes-fisicos-de-concurso/1839280

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)