Tribunal confirma júri popular para tatuador acusado de matar o padrasto
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Blumenau, que encaminhou para julgamento pelo Tribunal do Júri o processo em que o tatuador Luiz Fernando Miesbach é acusado do homicídio do padrasto, Paulo Alberto Carsten, então com 67 anos.
O crime ocorreu na tarde de 6 de fevereiro de 2008, na residência em que ambos viviam. A vítima foi atacada com um cabo de madeira para ferramentas e sofreu golpes por todo o corpo, inclusive cabeça e costas. Sem qualquer chance de defesa, Carsten morreu no local. Miesbach apelou para o TJ com pedido de absolvição, pois garante que agiu em legítima defesa. Disse ainda que teve seu direito de defesa cerceado ao não poder produzir prova documental. Pediu, por fim, a desclassificação do delito para lesões corporais seguidas de morte.
"Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de diligências requeridas pela defesa, se foram elas consideradas desnecessárias pelo órgão julgador a quem compete a avaliação da necessidade ou conveniência do procedimento então proposto, anotou o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, relator do recurso. A decisão foi unânime. (Recurso Criminal n.
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