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16 de Junho de 2024
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    Tribunal confirma que auxílio-alimentação de professor integra salário

    O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a decisão que integrou ao salário de um professor da rede particular de Cuiabá os valores do auxílio-alimentação recebidos no decorrer de seu contrato de trabalho.

    A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal, que acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Eliney Veloso, que negou o pedido da empresa e manteve o entendimento de que, se o benefício for fornecido sem a contribuição do empregado, este se reveste de natureza salarial.

    O trabalhador alegou que durante todos os anos em que atuou na empresa IUNI Educacional S.A recebeu auxílio-alimentação no valor de 450,00 reais por mês. Pediu a integração desse valor ao salário e a sua repercussão no aviso-prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, no repouso semanal remunerado e no FGTS, durante o período em que trabalhou na instituição de ensino.

    Ao manter a decisão de primeiro grau, a relatora do processo afirmou que, o vale para refeição integra a remuneração do empregado, sempre que for pago sem qualquer contrapartida do trabalhador, conforme preconiza a súmula n. 241 do TST em interpretação consagrada do art. 458 da CLT

    A 1ª Turma destacou, ainda, a presença do requisito da ‘onerosidade unilateral’, segundo o qual quando uma utilidade é fornecida pelo empregador sem que haja participação econômica do trabalhador esta será caracterizada como de natureza salarial. No caso, como não houve prova de que o professor contribuía para receber o auxílio-alimentação, não restaram dúvidas acerca da natureza jurídica do auxílio pago pela Universidade.

    PJe: 0000885-35.2014.5.23.0009
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