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4 de Maio de 2024
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    Tribunal confirma que Lei Maria da Penha não pode beneficiar homem

    Em habeas corpus impetrado pela Promotoria de Justiça de Crissiumal, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada a homens.

    O Judiciário de Crissiumal havia concedido medida protetiva a um homem que havia registrado ocorrência policial relatando que sua ex-esposa o perturbava. O hábeas do Ministério Público foi impetrado em favor de Maria Elisabete Schneider Mallmann, que também havia registrado ocorrência relatando que seu ex-esposo, Clodover Mallmann, entrou em seu apartamento e quebrou parte da mobília. Ela representou criminalmente, requerendo medidas protetivas. Entretanto, o Judiciário local concedeu as medidas ao homem, que havia feito o mesmo pedido.

    Os desembargadores do Tribunal de Justiça acataram os argumentos do Ministério Público e concordaram que a aplicação dos institutos protetivos da Lei Maria da Penha são aplicáveis somente às mulheres. De acordo com o acórdão, “o homem não está desamparado de abusos praticados pela mulher. No entanto, há outros institutos que garantem seus direitos, que não as medidas da Lei Maria da Penha”.

    Para a promotora de Justiça Anamaria Thomaz, “não há contra-senso algum em se buscar a proteção física feminina quando se busca igualdade entre homem e mulher. Ao contrário. A Lei Maria da Penha reconheceu que, apesar de a mulher estar se equiparando aos homens no campo do trabalho, nos valores sociais, na vida afetiva, enfim no seu diaadia, a mulher nunca estará fisicamente igual ao homem”. Acrescenta que “a mulher sempre será vulnerável fisicamente, necessitando, pois, proteção especial do legislador”.

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    Vamos analisar o conteúdo das aspas e demolir esse equivocado senso comum propalado pela mídia e pelo Ministério Público:

    "Para a promotora de Justiça Anamaria Thomaz, “não há contra-senso algum em se buscar a proteção física feminina quando se busca igualdade entre homem e mulher. Ao contrário[...]"

    Grotescamente, falso. A incidência de casos de agressão e homicídios praticados por mulheres contra seus conjuges disparou. Deixo aqui os precedentes para quem quiser utilizá-los em Tribunais.

    Estudo da UNESP mostra que homens sofrem mais violência doméstica, http://www.abril.com.br/noticia/comportamento/no_345105.shtml

    Mulheres praticam mais violência física do que homens, http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=mulheres-praticam-mais-violencia-domestica-homens&id=9004

    Pesquisadora Brasileira séria, sobre violência misândrica, http://graduateinstitute.academia.edu/PaulaDrumond

    Casos de mulheres que matam homens, aumentam no Piauí, http://www.meionorte.com/noticias/policia/casos-de-mulheres-que-matam-esposos-aumentam-no-piaui-212207

    http://noticias.r7.com/minas-gerais/fotos/mulheres-enfurecidas-agridemeate-matam-maridos-por-vinganca-em-minas-13042014#!/foto/5 (Mulheres matam maridos por Vingança)

    Mulheres: 70% dos casos de violência contra homens, http://newscastmedia.com/domestic-violence.htm

    http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/30893 (Homens de quem não se fala : as vítimas esquecidas da violência na intimidade)

    https://br.vida-estilo.yahoo.com/post/132089545680/o-número-de-homens-vítimas-de-abuso-doméstico-nos (Número de Homens vítimas de violência doméstica dispara)

    http://www.dn.pt/portugal/interior/ha-14-homens-por-dia-que-se-queixam-de-violencia-domestica--4874601.html (Há 14 homens por dia que se queixam de violência doméstica)

    https://www.youtube.com/watch?v=QWXyuYXiTbs&feature=youtu.be&a (Homens, mulheres, violência e daltonismo de gênero - Simone Alvim, Psicóloga)

    http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/11/30/interna_cidadesdf,508615/filha-mata-paiafacadas-apos-discussao-no-entorno-do-df.shtml (Filha mata pai a facadas no DF)

    http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2016/01/no-acre-mulher-mata-namorado-apos-recusar-pedido-de-casamento.html (No Acre, mulher mata namorado após recusar pedido de casamento)

    http://noticias.r7.com/minas-gerais/mulher-mata-vigilante-durante-discussao-sobre-quem-ja-tinha-levado-mais-tiros-07012016 (Mulher mata vigilante durante discussão sobre quem já tinha levado mais tiros)

    http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--63-20160103 (Mulher mata marido a facadas após discussão)

    http://g1.globo.com/goias/noticia/2016/01/mulherepresa-suspeita-de-matar-maridoequeimarocorpo-em-goias.html (Mulher é presa suspeita de matar marido e queimar o corpo, em Goiás)

    http://noticias.r7.com/cidade-alerta/videos/mulher-mata-marido-enquanto-dormia-06012016 (Mulher mata marido enquanto dormia)

    http://g1.globo.com/são-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2015/10/esposa-mata-marido-com-facada-no-torax-apos-discussao-em-bar-de-avare.html (Esposa mata marido após discussão em Avaré) continuar lendo

    É evidente que na convivência de um casal, constatado o instante de violência, não falar em equivalência para repelir a injusta provocação contra um homem, que na maioria das vezes, detém superioridade na compleição física, e não raro, considerada a equidistância entre o uso da razão e ânimos instintivos ampliados, o homem supera a capacidade de defesa da mulher, mas não se perca de vista que a incidência de paradigma constatado nos embates, sugerem a incidência provocativa da mulher, que em sua maioria, gera a ação e recebe reação desproporcional, o que determina à prestação jurisdicional, constata a ocorrência, ao distribuir o direito, com vistas à prática da justiça, o que se verifica manifestamente, é um desequilíbrio no aparelhamento estatal que produz o protecionismo exacerbado a ponto de criar nítida disparidade entre os envolvidos, o que desmerece o senso de equidade fazendo subsumir a concepção de que a mulher é mesmo acolhida em detrimento das razões reais postas no limiar inferiorizado do homem, que sequer, resta passível do direito recíproco às protetivas, e assim, desassistido, dá-nos a plena convicção de que o cerne da questão da violência doméstica, está, mesmo, distante do momento que encontre solução de continuidade. É como penso. continuar lendo