Tribunal Constitucional protagoniza papel por uma Espanha unida
O Tribunal Constitucional espanhol declarou, na última quarta-feira (2/12), a inconstitucionalidade de resolução independentista aprovada em novembro pelo Parlamento catalão. O ato estabelecia pontos básicos para dar início ao curso de independência da Catalunha, como a necessidade de abertura de um processo constituinte e a elaboração, no prazo de 30 dias, de leis relativas à seguridade social e a finanças públicas.
Mais do que a questão histórica, em si, dos motivos que levam a Catalunha a buscar sua independência[1], o caso expõe a relevância institucional conferida à corte como órgão condutor da união nacional. Isso fica claro em dois aspectos que serão relatados neste texto: a atribuição de caráter executivo às sentenças do tribunal, em outubro deste ano, por meio de reforma de sua lei orgânica; e o cuidado confiado à decisão que cassou a resolução catalã, redigida com especial atenção a reforçar a união do país e a ideia de que a Constituição não é estanque.
Em setembro, antevendo possível declaração unilateral de independência, o Partido Popular (PP), legenda governista que tem maioria parlamentar, apresentou ao Congresso proposta de alteração da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. O projeto, que tinha como objetivo prover a corte de instrumentos para efetivo cumprimento de suas decisões, gerou, de pronto, grandes polêmicas. Além de ser criticado por tramitar em caráter de urgência, foi considerado desnecessário e uma forma de atuação excepcional do governo por meio de outro órgão.
Mesmo assim, em 16 de outubro foi promulgada a Ley orgánica 15/2015, que, alterando a Ley Orgánica 2/1979, do Tribunal Constitucional, acrescentou-lhe ferramentas especiais para a execução de suas sentenças. Apesar das dúvidas quanto à validade da reforma, o fato é que o TC espanhol passou a contar com instrumentos dos quais outras cortes já dispõem.
O § 35 da Lei do Bundesverfassunsgericht indica, por exemplo, que o próprio tribunal alemão “pode estabelecer em suas decisões quem deve executá-las; também pode, no caso específico, definir o modo como será a execução”. Trata-se de competência que o transforma em “o Senhor da execução” – Herr der Vollstreckung, já que, com essa prerrogativa, não depende da atuação de outros órgãos para concretizar seus julgados[2].
No mesmo sentido, o novo art. 92 da Ley Orgánica do TC espanhol estabelece que, prestadas as informações requeridas ou vencido o prazo para apresentá-las, a corte, caso entenda que decisão sua foi total ou parcialmente desconsiderada, poderá: a. impor multa no valor de 3 a 33 mil euros a autoridades, a servidores públicos e a particulares, com a possibilidade de novas imposições até o efetivo cumprimento do mandado; b. deliberar sobre o afastamento de autoridades ou servidores públicos da Administração responsáveis pelo descumprimento, durante o tempo necessário a assegurar a observância dos pronunciamentos do tribunal; c. solicitar a colaboração do Gobierno de la Nación para que, nos termos fixados pela corte,...
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