Tribunal correiciona mais 4 cartórios extrajudiciais no mês de junho
A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial realiza, anualmente, correições ordinárias em cada um dos ofícios extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Além disso, realiza correições extraordinárias, sempre que determinado ou quando vagar a serventia (parágrafo 2º do artigo 26 do PGC). A competência do setor é prevista no artigo 27 da Resolução 18, de 16 de dezembro de 2014, bem como no artigo 23 do PGC aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como o de verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo tribunal. Cada correição é dirigida por um magistrado, especialmente designado para tal atividade, da qual também participam servidores da Cociex e de cada um de seus núcleos.
Fonte: TJDFT
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